A Segurança privada em geral vive há anos um dilema paradoxal no que tange aos posicionamentos voltados as ações dos seus agentes responsáveis por prover a segurança de diversos estabelecimentos e devido a falta de conhecimento, ou a vontade de fazer de fato uma ação proativa se restringem em sua maioria a prover uma falsa segurança. Usando e muita vezes o chargão SENSAÇÃO DE SEGURANÇA, já ultrapassado e obsoleto.
O que irá levar muitas empresas a perder seus clientes por falta de evoluir no novo cenário que esta cada vez mais se apresentando, devido a deficiência na segurança pública no Brasil.
Diante do quadro, acima supracitado sou convicto em afirmar que os agentes responsáveis por prover segurança privada outorgados pela lei 7.102 de 1983 devem atuar COLABORANDO COM A SEGURANÇA PÚBLICA e sob os rígidos critérios, de forma moderada e proporcional em relação de risco/ ameaça e do potencial de ataque, em observância dos princípios de legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência em relação a ação o qual já vem descrita em seu curso de formação de vigilante Portaria 3233/2012 com vistas aos grandes eventos na qual aborda o USO PROGRESSIVO DA FORÇA, já adotado pelos agentes de Segurança Pública os quais também estão sem recurso para fazer cumprir o princípio do Uso Escalonado da Força.
Com a nova portaria 358/09 as empresas de segurança privada podem utilizar a equipamentos não letais, espargidores de agentes químicos, armas de choque, granadas fumígena, munições de elastômero, está tendência vem alicerçada pelo uso progressivo da força, que é uma cultura de segurança mundial, para minimizar os “efeitos colaterais” do uso da arma de fogo
Nos estamos vivendo uma nova fase na segurança, onde não é admissível a utilização de instrumentos que possam mutilar ou mesmo causar a morte das pessoas, no intuito de resolver um conflito/litígio, quando as ações por parte do agente é imperiosa. A gravidades das lesões causadas na sociedade em ações dos profissionais de segurança privada de preservação de ordem, bem como a desproporcionalidade no uso da força legal, devido o emprego de equipamentos inadequados em situação de menor potencial ofensivo , transmitem uma imagem de violência pelos agentes responsáveis pela preservação da segurança privada, pois em muitos dos casos, atentam contra a dignidade e dos direitos humanos.
Hoje a Escola de Formação de Vigilante Grande Rio é uma referência nacional e pioneiras nesta área de treinamento e vem com o objetivo de esta reintroduzindo uma consciência de ação diferenciada voltada para a preservação da vida humana, com foco no cidadão e com base na doutrina dos Direitos Humanos passando treinamentos/ palestras e instruções focadas na utilização técnicas não letais, que podem ser mais eficientes e eficazes na redução de lesões graves em pessoas envolvidas em conflitos, inclusive do próprio para o profissional de segurança privada, o qual a Portaria da Policia Federal 358/09 já autoriza o uso pelos agentes de segurança Privada desde que estejam treinado através do curso de Extensão Nível I e II e suas respectivas empresas adotem os referidos equipamentos.
Inúmeros alunos que aqui passaram, tiveram o prazer de saber e conhecer um pouco mais sobre a importância que estes equipamentos como Spray de Pimenta O.C e Arma de Choque Elétrico TASER/SPARK pode auxiliar no dia a dia. Desejo que em um futuro próximo que a utilização destes equipamentos sejam uma realidade nacional.
Fábio André do Nascimento Satt é especialista em treinamento com Armas Não Letais, Instrutor Credenciado Junto a Polícia Federal e professor de Legislação aplicada na Escola de Formação de Segurança Grande Rio