A Força Aérea Brasileira não poderá abater aviões que violem o espaço aéreo das 12 cidades-sede durante a Copa. Segundo o comandante da Defesa Aérea (Comdabra), major-brigadeiro Antônio Carlos Egito do Amaral, o motivo é a limitação jurídica da chamada Lei do Abate, que restringe a medida máxima de defesa a aeronaves usadas para o narcotráfico.
Segundo o brigadeiro, a segurança do espaço aéreo nas cidades-sede foi reforçada, com a quadruplicação das defesas — Não esperamos nenhuma grande ameaça; o que se imagina são pilotos eventualmente infringindo os limites do espaço aéreo no entorno dos estádios — disse Egito do Amaral em entrevista publicada em vídeo no site do GLOBO, ontem.
Nessas áreas, criamos setores definidos como brancos, amarelos (restritos) e vermelhos (proibidos). Se uma aeronave invadir tais áreas, tentaremos inicialmente identificá- la e fazer contato com o piloto.
Se não surtir efeito, mandaremos aeronaves de interceptação, que tentarão persuadir o piloto a mudar de rota e sair da zona restrita ou proibida. Poderemos obrigá-lo a buscar outro rumo ou mesmo a pousar, em caso de resistência. Mas não poderemos tomar medidas extremas.
De acordo com o brigadeiro, o Comando da Aeronáutica enviou há algum tempo ao governo, para ser empregado na Copa, uma proposta de novo arcabouço jurídico, que lhe daria mais liberdade de ação.
Mas, com o ordenamento jurídico atual, só podemos tomar as medidas persuasivas que descrevi, disse ele. Uma circular da Aeronáutica delimitou e normatizou o uso do espaço aéreo na Copa. Desde maio, a circular está na internet e foi divulgada mundialmente.
FONTE : oglobo