A presidente Dilma Rousseff assina nos próximos dias decreto que estende as regras da Lei do Abate para grandes eventos, como a Copa do Mundo e a Olimpíada.
Pela lei hoje em vigor, a derrubada de um avião é permitida apenas em casos de narcotráfico, sobretudo em zonas de fronteira. O novo decreto permitirá o abate de aeronave que se aproximar de áreas proibidas nas 12 cidades-sede de jogos.
A ordem do tiro de destruição, que hoje é do presidente da República, deverá ser delegada para a autoridade aeronáutica – no caso o comandante da Força Aérea –, depois que sejam cumpridos cerca de dez procedimentos e checagens. O texto deve ser fechado hoje.
A primeira providência será a realização de filmagens da aeronave irregular, checagem do seu prefixo e matrícula e tentativa de identificá-lo. Se houver irregularidade, um caça da Força Aérea se aproximará e emitirá sinais visuais. Se o piloto não responder, o avião suspeito será interceptado e terá a rota alterada.
Se ainda assim o piloto não atender, o caça pode disparar, primeiro, tiros de advertência. Caso a aeronave seja considerada hostil, estará sujeita ao tiro de destruição.
Na Copa das Confederações, em 2013, um avião invadiu uma área de exclusão, em Brasília, foi interceptado e obrigado a desviar seu rumo durante a abertura do jogo inaugural. O avião invasor foi interceptado por um A-29 Super Tucano, a 90 quilômetros de Brasília, e teve a rota desviada.
Há dois meses, o governo já tinha anunciado restrições para o espaço aéreo durante a Copa, no período de 10 de junho a 15 de julho, que atingirão cerca de 25 aeroportos brasileiros. Na abertura da Copa, por exemplo, na Arena Corinthians em São Paulo, o espaço aéreo sobre o estádio estará fechado das 14h às 21h