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Wednesday, 30 de October de 2024
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A Industria de Defesa Brasileira

Ministério da Defesa
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Os campos Defesa e desenvolvimento caminham juntos quando os investimentos na capacitação das Forças Armadas criam oportunidades que favorecem a inovação e o crescimento econômico.

O Ministério da Defesa está atento a essa questão. Por isso, trabalha na implementação de políticas e iniciativas que busquem associar a recomposição da capacidade operativa da Marinha, do Exército e da Aeronáutica à busca de autonomia tecnológica e ao fortalecimento da Base Industrial de Defesa (BID).

Tanto quanto manter indústrias, parques de produção e empregos, os esforços empreendidos visam fazer com que o país, a partir desse setor, possa desenvolver novos modos de incorporar ciência, tecnologia e inovação nos bens e serviços produzidos.

Oitavo maior exportador mundial de produtos de defesa nos anos 1980, o Brasil tem potencial para voltar a ocupar lugar de destaque nesse mercado internacional – que movimenta, por ano, cerca de US$ 1,5 trilhão.

Para ajudar o país a materializar esse cenário, o Ministério da Defesa tem desenvolvido iniciativas como o Plano de Articulação e Equipamento de Defesa (PAED), o incentivo à BID e a publicação da Lei 12.598/12, que cria um marco legal amplamente favorável aos investimentos privados nesse setor.

Mais que atender os mercados locais, esse movimento favorece também a pauta de exportações de produtos de defesa, com reflexos positivos na balança comercial do país.

Plano de Articulação e Equipamento de Defesa (PAED)

Um Brasil forte, industrializado, com capacidade de criar e inovar em setores estratégicos exige Forças Armadas modernas e bem equipadas – capazes não apenas de desempenhar a tarefa fundamental da defesa da pátria, mas também de ajudar a construir esse novo país.

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Esse é o princípio que norteia a criação do Plano de Articulação e Equipamento de Defesa (PAED). Ousado ede longo prazo, o PAED representa a consolidação dos detalhados planos de recomposição da capacidade operativa da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, associada à busca de autonomia tecnológica e ao fortalecimento da indústria de defesa nacional.

Por meio dele, a política de compras governamentais no setor de defesa ganha o poder de organizar a demanda e, assim, fortalecer a cadeia produtiva de bens industriais e de serviços. Tudo isso com transparência sobre como serão empregados os recursos da Defesa – algo vital em uma nação democrática e com elevado nível de maturidade institucional.

O Plano de Articulação e Equipamento da Defesa (PAED) é, em termos simples, o principal instrumento que o Estado dispõe para garantir o fornecimento dos meios que as Forças Armadas necessitam, bem como a infraestrutura que irá provê-los. Por meio dele, o Ministério da Defesa planeja e executa as compras associadas aos projetos estratégicos de defesa, ao mesmo tempo em que organiza e sustenta, com esses investimentos, o setor industrial de defesa no país.

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O PAED funciona como uma espiral de investimentos e especialização produtiva, capaz de gerar inúmeros benefícios para o país. Conhecedores do que as Forças Armadas vão demandar, fornecedores serão capazes de investir em produtos, serviços e parcerias estratégicas – inclusive com o capital estrangeiro – que assegurem amplo espectro de capacitações e tecnologias sob domínio nacional, agregando valor aos bens finais e gerando emprego e renda para os brasileiros.

O investimento na modernização dos equipamentos é, no entanto, apenas um dos aspectos do plano. A moldura que sustenta o PAED contempla também a articulação, ou seja, a forma como as organizações militares – sobretudo suas estruturas operacionais – se organizam e se distribuem territorialmente para cumprir suas missões.

Essa conjugação entre articulação e equipamento das Forças Armadas observa o trinômio monitoramento/controle, mobilidade e presença, estabelecido na Estratégia Nacional de Defesa (END). É na END que estão consolidados os objetivos mais amplos para as ações governamentais relacionadas à estruturação da defesa nacional.

Base Industrial de Defesa (BID)

Denomina-se Base Industrial de Defesa (BID) o conjunto das empresas estatais ou privadas que participam de uma ou mais etapas de pesquisa, desenvolvimento, produção, distribuição e manutenção de produtos estratégicos de defesa – bens e serviços que, por suas peculiaridades, possam contribuir para a consecução de objetivos relacionados à segurança ou à defesa do país.

Para que possa se consolidar com sucesso, a BID depende do trabalho conjunto e harmônico do setor produtivo, concentrado essencialmente na iniciativa privada, com o setor de desenvolvimento, a cargo do Estado.

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O Ministério da Defesa atua com vistas a promover condições que permitam alavancar a Base Industrial de Defesa brasileira, capacitando a indústria nacional do setor para que conquiste autonomia em tecnologias estratégicas para o país. Ciente da magnitude desse desafio, trabalha também para que haja esforço orçamentário continuado para os projetos estratégicos de defesa.

Duas iniciativas nesse sentido são a instituição do Plano de Articulação e Equipamento de Defesa (PAED) e o advento da Lei de fomento à Base Industrial de Defesa. Além de instituir um marco regulatório para o setor, a norma diminui o custo de produção de companhias legalmente classificadas como estratégicas e estabelece incentivos ao desenvolvimento de tecnologias indispensáveis ao Brasil.

Clique nas opções abaixo para ter acesso à legislação que norteia a indústria de defesa.

Portaria 899/MD de 19 jul 2005 – Aprova a Política Nacional da Indústria de Defesa (PNID);
Decreto nº 3665 de 20 novembro 2000 – Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105);
Portaria nº 764/MD de 27 dez 2002 – Aprova a Política e as Diretrizes de Compensação Comercial, Industrial e Tecnológica do MD;
Portaria nº 777/MD de 31 de maio de 2007 – Instituiu a Comissão de Implantação do Sistema de Certificação, Metrologia, Normalização e Fomento Industrial (COMISCEMEFA);
Portaria nº 611/MD de 12 mai 2005 – Dispõe sobre a instituição da Comissão Militar da Indústria de Defesa (CMID)

Lei de fomento à Base Industrial de Defesa

Em 2012, o Brasil deu um passo importante para consolidar um dos eixos fundamentais de sua Estratégia Nacional de Defesa (END). Trata-se da Lei nº 12.598, que estabelece mecanismos de fomento à indústria brasileira de defesa.

Preparada pelo Ministério da Defesa, com o apoio de outros órgãos do Governo, a lei é um desdobramento do Plano Brasil Maior, criado para aumentar a competitividade da indústria nacional, a partir do incentivo à inovação tecnológica.

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Mais que um avanço legal, a Lei nº 12.598/2012 é um verdadeiro marco no modo como o país trata o papel da indústria de defesa. Além de instituir um regime especial de tributação para o setor (o RETID), desonerando empresas de encargos diversos, a norma diminui o custo de produção de companhias legalmente classificadas como estratégicas e estabelece incentivos ao desenvolvimento de tecnologias indispensáveis ao Brasil.

Como desdobramento da nova legislação, o MD credenciou, em 2013, 26 empresas e 26 produtos estratégicos de defesa, que passaram a ter benefícios fiscais e tributários que permitirão desonerar a cadeia produtiva em até 18%, tornando-as mais competitivas nos mercados interno e externo.

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A Lei nº 12.598 foi sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, no dia 22 de março de 2012. Em março de 2013, o Governo Federal aprovou os decretos 7.970/2013 e 8.122/2013 (Retid), que regulamentam seus dispositivos. Antes da sanção presidencial, a nova lei foi aprovada por unanimidade nas duas casas do Legislativo brasileiro.

Acesso na internet:

A íntegra da Lei nº 12.598/2012 pode ser acessada no Portal da Legislação, por meio do seguinte endereço eletrônico:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Lei/L12598.htm

A íntegra do Decreto 7.970/2013 pode ser acessada na página:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7970.htm

A íntegra do Decreto 8.122/2013 pode ser acessada na página:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d8122.htm

 

Fonte | Fotos: ministeriodadefesa