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Thursday, 21 de November de 2024
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Defesa apoia Justiça Eleitoral na logística e na segurança

Ministério da Defesa
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Para a realização bem-sucedida das eleições no Brasil, o Ministério da Defesa (MD), por meio das Forças Armadas, tem atuado, historicamente, no apoio logístico, com o transporte de urnas eletrônicas, pessoas e materiais para centenas de municípios, além de comunidades rurais, indígenas e ribeirinhas. O MD também coopera com os processos de segurança da votação e da apuração realizados pela Justiça Eleitoral. Nas ações de segurança, a operação recebe o nome de Garantia da Votação e Apuração (GVA).

Fluxo – As operações de GVA, realizadas em conjunto com os órgãos de segurança pública e por solicitação de autoridade eleitoral, auxiliam na manutenção da ordem nos locais onde a segurança pública e eleitoral precisam desse reforço. A atividade ocorre conforme a Resolução nº 21.843/04 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste processo, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) requisitam apoio ao TSE. Após a aprovação da Corte, os pedidos são encaminhados ao MD, para autorização e orientação de emprego das Forças Armadas.

O MD, por sua vez, ativa Comandos Conjuntos, responsáveis por executar as ações de logística e segurança solicitadas para o pleito eleitoral. Essas ações, realizadas de forma sinérgica pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, envolvem o emprego de militares, embarcações, veículos e aeronaves. Comunidades situadas em locais de difícil acesso, como rurais, indígenas e ribeirinhas, dependem dos militares para terem o direito ao voto garantido.

Efetivo – Em 2018, no primeiro turno das eleições, foi empregado um efetivo de cerca de 30 mil militares, 2.100 viaturas, 27 aeronaves e 144 embarcações. Já no segundo turno, mais de 27 mil militares, 2.516 viaturas, 22 aeronaves e 138 embarcações foram utilizados.

A pedido do TSE, a Pasta publicou a Portaria MD nº 4.812, de 12 de setembro de 2022, que aprova Diretriz Ministerial para orientar o emprego das Forças Armadas nas localidades solicitadas pela Corte, após a publicação do Decreto Presidencial nº 11.172, de 11 de agosto de 2022.

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