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Friday, 22 de November de 2024
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Direito à licença-maternidade é estendida às mulheres militares

Ministério da Defesa
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As cerca de 23 mil militares da ativa das Forças Armadas estão prestes a ter garantido um importante direito que lhes trará maior tranquilidade e conforto na hora de serem mães. Já aprovada pelo Congresso Nacional, está à espera de sanção presidencial a lei que estende a elas o direito à licença maternidade de seis meses.

Além do período maior de licença, a nova legislação deverá garantir outros benefícios tanto às gestantes como às mulheres que optarem pela adoção. De acordo com o texto aprovado, a licença poderá ser usufruída a partir do parto ou do nono mês de gestação, conforme sua preferência. Para o ministro da Defesa, Jaques Wagner, a aprovação da nova legislação é uma maneira de celebrar o Dia Internacional das Mulheres.

“É para mim uma satisfação notar esses grandes passos dados pela Defesa na direção da equidade de gênero, e ajudar a assegurar que o ministério seja cada vez mais aberto para a contribuição profissional e atencioso das mulheres brasileiras”, disse o ministro. Com a lei sancionada, as futuras mães poderão mudar de função quando suas condições de saúde exigirem – se devidamente atestadas pela Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas -, retornando ao cargo de origem logo após a licença.

Outro benefício previsto na legislação garante às militares em amamentação um intervalo de uma hora, que pode ser dividido em dois períodos de 30 minutos, para descanso – até que o bebê complete seis meses. No caso das adotantes, a licença será de 90 dias quando os bebês tiverem menos de um ano. Quando a criança for mais velha, o benefício será de 30 dias.

Às mulheres que vierem a sofrer aborto, será assegurada uma licença de 30 dias para a recuperação. A nova legislação também prevê a oficialização da licença-paternidade aos militares de cinco dias consecutivos – inclusive nos casos de adoção. Confira na arte abaixo a história das mulheres nas Defesa Nacional:

Trajetoria das mulheres nas forças armadas!!!

 Igualdade com as Civis

A nova legislação, na prática, estende às militares um direito já assegurado às servidoras públicas civis quando da promulgação da lei 11.770/2008. Foi neste mesmo ano, por inciativa do Ministério da Defesa, que o Executivo iniciou os trabalhos para garantir os benefícios às mulheres que servem nas Forças Armadas.

Confirma o vídeo do Ministério da Defesa em homenagem ao Dia Internacional da Mulher:

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No oitavo mês de gestação de seu segundo filho, a sargento da Aeronáutica Camila Veloso Alves, 32 anos, poderá se beneficiar da novidade: “São dois meses a mais que vão me possibilitar dar mais carinho, conforto e atenção à minha filha”, contou. Servindo na Coordenação de Licitações e Contratos (Colic) do Ministério da Defesa, a sargento Camila, desde os 19 anos na Aeronáutica, está na expectativa pelo nascimento de Clarice. “A licença de seis meses será um reconhecimento que nos equipara à condição das civis”, ressaltou.

Para o coordenador-geral da recém-instalada Comissão de Gênero do Ministério da Defesa, o coronel Rodrigo Pires, a medida vai ao encontro do objetivo do órgão de efetivar os direitos das mulheres no âmbito da instituição e das Forças Armadas. “Não havia razão para essa diferenciação com as servidoras civis. É um incremento qualitativo e quantitativo, que respeita as especificidades da mulher, valorizando e fortalecendo o ser humano no âmbito da Defesa”, afirmou.

Fonte | Fotos: ministeriodadefesa